ANAC cria superintendência exclusiva para as operações da aviação geral 

ANAC cria superintendência exclusiva para as operações da aviação geral 

A Agência Nacional de Aviação Civil – Foto: Reprodução/Redes sociais

A Agência Nacional de Aviação Civil criou a Superintendência de Operações da Aviação Geral (SAG), nova unidade organizacional destinada a concentrar atividades de certificação, autorização, supervisão e fiscalização operacional de diferentes segmentos da aviação geral brasileira. 

A estrutura foi oficializada pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, responsável por atualizar o Regimento Interno da agência. A medida estabelece uma área própria para acompanhar operações que possuem características distintas das grandes companhias do transporte aéreo regular. 

Entre os segmentos alcançados estão a aviação executiva e privada, os serviços de táxi-aéreo, a aviação agrícola, as operações com aeronaves não tripuladas e outras modalidades submetidas às normas operacionais da ANAC. 

Estrutura especializada para a aviação geral 

A nova superintendência contará com uma Gerência de Operações e uma estrutura técnica dedicada à fiscalização da aviação geral. O desenho institucional permite concentrar conhecimentos e processos relacionados a operadores com diferentes modelos de negócio, dimensões de frota e níveis de complexidade operacional. 

A aviação geral reúne desde proprietários e operadores de aeronaves particulares até empresas de táxi-aéreo, prestadores de serviços aéreos especializados e organizações que utilizam aeronaves não tripuladas. Essa diversidade exige métodos de certificação e fiscalização proporcionais ao risco de cada atividade. 

Com a SAG, a ANAC estabelece uma unidade com atuação específica sobre esse conjunto de operações, separando-o mais claramente das estruturas responsáveis pelo transporte aéreo regular de passageiros e cargas. 

Mudança acompanha a diversificação do setor 

A reorganização ocorre enquanto diferentes áreas da aviação geral ganham importância no Brasil. A aviação executiva mantém presença relevante na conexão de municípios não atendidos por voos comerciais, enquanto a aviação agrícola desempenha papel estratégico na aplicação de insumos e no monitoramento de grandes propriedades. 

Ao mesmo tempo, a utilização de drones avança em setores como agricultura, inspeção de infraestrutura, segurança, produção audiovisual, logística e levantamentos técnicos. A ampliação dessas atividades aumenta a necessidade de normas proporcionais, acompanhamento especializado e canais administrativos mais eficientes. 

Apesar desse contexto, o ato oficial não declara que a superintendência tenha sido criada exclusivamente em razão do crescimento dos drones. A medida integra uma reorganização mais ampla da estrutura da ANAC e contempla diferentes áreas da aviação geral. 

O que permanece em outras superintendências 

A criação da SAG não significa que todas as atribuições relacionadas à aviação geral serão transferidas para um único departamento. A ANAC continuará distribuindo determinadas responsabilidades entre suas unidades especializadas. 

Questões ligadas à certificação de aeronaves, aeronavegabilidade continuada e manutenção permanecem vinculadas às áreas técnicas correspondentes. Infraestrutura aeroportuária, licenças e habilitações profissionais, exames médicos e outras matérias regulatórias também seguem seus respectivos fluxos administrativos. 

A mudança concentra principalmente a dimensão operacional: autorização, certificação, supervisão e fiscalização dos operadores abrangidos. Na prática, a nova estrutura deverá funcionar como um núcleo especializado para acompanhar um dos setores mais diversificados da aviação civil brasileira. 

O alcance efetivo da reorganização dependerá de sua implementação, da distribuição de servidores e da definição dos procedimentos internos. Para empresas e operadores, a expectativa é de maior clareza institucional e atendimento mais especializado dentro da agência reguladora. 

Informações confirmadas no Regimento Interno da ANAC, atualizado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026

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